Para jurista, bom governo é direito fundamental do cidadão
05/10/2023 – SÃO PAULO – Reunidos no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), especialistas de todo o país debateram hoje a relação entre políticas públicas e direitos fundamentais da sociedade. O encontro ocorreu durante o terceiro painel do II Congresso Internacional de Direito Financeiro e Cidadania, que acontece na capital paulista.
“A prática de bom governo é direito fundamental do cidadão e dimensão indissociável da cidadania. Temos o direito de sermos bem governados”, disse o Juiz do Trabalho da 2ª Região Francisco Pedro Jucá, para quem, quando não há bom governo, não há legitimidade política. “Daí as coisas não se sustentam, e a crise e a instabilidade são a crônica da morte anunciada.”
O painel foi presidido pela Procuradora-Geral de Contas, Leticia Feres. “Discutiremos temas que não poderiam ser mais oportunos, como o “Direito Fundamental ao Bom Governo”, o “Controle da Efetividade das Políticas Públicas” e a “Eficácia de Políticas Públicas como Dimensão do Controle”. Até porque os Tribunais de Contas têm priorizado o controle de eficiência”, declarou a Procuradora-Geral.
A mesa contou ainda com exposições de Edilberto Pontes Lima e Sebastião Helvécio, respectivamente, Presidente e Vice-Presidente do Instituto Rui Barbosa (IRB), entidade dedicada ao aperfeiçoamento do controle externo.
“O Tribunal de Contas tem que evitar a todo custo se tornar um ‘palpiteiro’. Não adianta fazer uma avaliação do que é superficial ou do que é óbvio para todos, porque a gente não vai contribuir. Para realmente ingressar bem nesse campo, é preciso muito preparo e saber que a avaliação de políticas públicas não é trivial”, ponderou Lima.
. Renúncias fiscais
Durante a tarde, as palestras tiveram como foco principal a renúncia de receitas. Na avaliação do Professor Heleno Taveira Torres, da Universidade de São Paulo (USP), essas práticas relacionadas ao SIMPLES (regime de tributação especial para micro e pequenas empresas), por exemplo, são excessivas. “Precisamos de um SIMPLES nesse nível? Não existe, no mundo inteiro, nenhuma experiência superior a US$ 500 mil. Há uma erosão da base tributária nas três esferas e na previdência social. Quanto maior o SIMPLES, maior a erosão de base.”
“Temos 4,34% do PIB em renúncia tributária para fins extrafiscais”, afirmou Onofre Alves Batista Júnior, Professor da Universidade Federal de Minas Gerais. “A maior renúncia de receita que existe é o SIMPLES, com 22%. A segunda é para a agricultura e agroindústria, sendo que esse setor exporta quase tudo. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) então já quase não é recebido e, ainda assim, tem 12% dos incentivos fiscais”, completou.
Samuel Kinoshita, Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, destacou que, aqui, todos os benefícios hoje têm prazo determinado e data final de vigência, com prazos “relativamente curtos”. Segundo ele, também será criada uma Comissão de Avaliação de Benefícios Tributários para assessorar o Secretário da Fazenda em assuntos
relacionados ao tema.
O Congresso é resultado de parceria entre o TCESP; o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG); o Instituto de Direito Financeiro (IDFin); a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP); a Fundação Arcadas; a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); e o Instituto Rui Barbosa (IRB).